As providências das primeiras horas — devolução especial, contestação formal e preservação de provas — e como se discute a responsabilidade do banco.
Em golpes com transferência instantânea, o intervalo entre a descoberta e a primeira providência costuma determinar o desfecho. Quanto mais rápido o acionamento, maiores as chances de bloqueio dos valores antes que sejam pulverizados entre contas.
1. Acione o banco e peça a devolução especial
O Mecanismo Especial de Devolução, previsto pelo Banco Central, permite que a instituição do pagador solicite a devolução dos valores em casos de fraude ou falha operacional, observados prazos e condições regulamentares. O pedido deve ser feito pelos canais do banco, com registro do número de protocolo.
2. Registre boletim de ocorrência
O registro documenta os fatos com data certa, instrui a apuração criminal e compõe o conjunto probatório da discussão cível. Não é requisito legal, mas sua ausência enfraquece o caso.
3. Preserve tudo
- Capturas de tela das conversas, com data, horário e número do remetente
- Comprovantes das transferências, com chave e dados do recebedor
- Registro das ligações recebidas, com horário e número
- Protocolos de todos os atendimentos com o banco
- Anúncios, perfis ou links utilizados no golpe, antes que sejam removidos
A discussão sobre a responsabilidade do banco
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. Em golpes com indução da vítima, a análise se desloca para a existência de falha de segurança e para o cumprimento dos deveres de monitoramento de transações atípicas.
Não há solução uniforme para todos os golpes. A viabilidade da discussão depende da dinâmica concreta, das provas reunidas e da conduta da instituição diante do alerta do cliente.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada da situação.
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