Passo a passo para identificar o apontamento, reunir as provas necessárias e entender o que pode ser pedido quando a inscrição é indevida.
A descoberta costuma ser abrupta: um financiamento negado, um cartão recusado, uma consulta de rotina que revela um apontamento desconhecido. A inscrição em cadastros de inadimplentes é legítima quando existe dívida vencida e não paga — e ilegítima fora dessas condições.
1. Identifique o apontamento
Serasa, SPC e Boa Vista disponibilizam consulta gratuita ao próprio CPF. O extrato informa o credor, o valor, a data de inclusão e, em muitos casos, o número do contrato. Guarde esse documento: ele é a base da análise e da eventual ação.
2. Verifique se houve notificação prévia
O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor exige a comunicação prévia ao consumidor antes da inscrição. O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 404, definiu que a notificação é dever do órgão mantenedor do cadastro e dispensa aviso de recebimento. A ausência dessa comunicação é, por si, fundamento de discussão.
3. Reúna as provas
- Extrato do órgão de proteção ao crédito com o apontamento
- Comprovantes de pagamento, quando a dívida já foi quitada
- Protocolos de atendimento junto ao credor, com data e número
- Contrato, se existir, e correspondências trocadas
- Boletim de ocorrência, nos casos de fraude com uso indevido de dados
4. Tente a solução direta
Registrar a contestação junto ao credor e nos canais oficiais de reclamação, guardando o número de protocolo, demonstra a tentativa de solução. Em parte dos casos, a baixa ocorre nessa etapa. Quando não ocorre, o registro serve como prova da inércia do fornecedor.
O que pode ser pedido judicialmente
Normalmente se pede a exclusão imediata do apontamento — com frequência por tutela de urgência —, a declaração de inexistência ou inexigibilidade do débito e, quando presentes os requisitos, a reparação por danos morais. Se houve pagamento de valor indevido, pode caber a repetição do indébito.
A Súmula 385 do STJ afasta o dano moral quando já existe outra negativação legítima preexistente. Nesse cenário, permanecem cabíveis a exclusão do registro indevido e a declaração de inexistência do débito.
Conteúdo de caráter informativo. A viabilidade de cada pedido depende do exame dos documentos e das circunstâncias concretas da inscrição.
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Falar com a equipeEste conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta jurídica, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. A aplicação das regras aqui descritas depende da análise dos documentos e das circunstâncias de cada caso.
