Ir para o conteúdo principal
Mendes e Nunes Advogados

Consumidor

Negativação indevida: como agir quando o nome é inscrito sem motivo

Por Matheus Pereira Mendes6 min de leituraConsumidor

Passo a passo para identificar o apontamento, reunir as provas necessárias e entender o que pode ser pedido quando a inscrição é indevida.

A descoberta costuma ser abrupta: um financiamento negado, um cartão recusado, uma consulta de rotina que revela um apontamento desconhecido. A inscrição em cadastros de inadimplentes é legítima quando existe dívida vencida e não paga — e ilegítima fora dessas condições.

1. Identifique o apontamento

Serasa, SPC e Boa Vista disponibilizam consulta gratuita ao próprio CPF. O extrato informa o credor, o valor, a data de inclusão e, em muitos casos, o número do contrato. Guarde esse documento: ele é a base da análise e da eventual ação.

2. Verifique se houve notificação prévia

O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor exige a comunicação prévia ao consumidor antes da inscrição. O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 404, definiu que a notificação é dever do órgão mantenedor do cadastro e dispensa aviso de recebimento. A ausência dessa comunicação é, por si, fundamento de discussão.

3. Reúna as provas

  • Extrato do órgão de proteção ao crédito com o apontamento
  • Comprovantes de pagamento, quando a dívida já foi quitada
  • Protocolos de atendimento junto ao credor, com data e número
  • Contrato, se existir, e correspondências trocadas
  • Boletim de ocorrência, nos casos de fraude com uso indevido de dados

4. Tente a solução direta

Registrar a contestação junto ao credor e nos canais oficiais de reclamação, guardando o número de protocolo, demonstra a tentativa de solução. Em parte dos casos, a baixa ocorre nessa etapa. Quando não ocorre, o registro serve como prova da inércia do fornecedor.

O que pode ser pedido judicialmente

Normalmente se pede a exclusão imediata do apontamento — com frequência por tutela de urgência —, a declaração de inexistência ou inexigibilidade do débito e, quando presentes os requisitos, a reparação por danos morais. Se houve pagamento de valor indevido, pode caber a repetição do indébito.

A Súmula 385 do STJ afasta o dano moral quando já existe outra negativação legítima preexistente. Nesse cenário, permanecem cabíveis a exclusão do registro indevido e a declaração de inexistência do débito.

Conteúdo de caráter informativo. A viabilidade de cada pedido depende do exame dos documentos e das circunstâncias concretas da inscrição.

Precisa de orientação sobre esse assunto?

Entre em contato com nossa equipe para avaliar como as regras se aplicam à sua situação específica.

Falar com a equipe

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta jurídica, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. A aplicação das regras aqui descritas depende da análise dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

Continue lendo

Artigos relacionados

  • Consumidor5 min de leitura

    Golpe do PIX: o que fazer nas primeiras horas

    As providências das primeiras horas — devolução especial, contestação formal e preservação de provas — e como se discute a responsabilidade do banco.

    Ler artigo
  • Previdenciário7 min de leitura

    O INSS negou meu pedido: o que fazer agora

    O indeferimento não encerra a discussão. Conheça os motivos mais frequentes, os prazos para recorrer e como avaliar o caminho adequado para o seu caso.

    Ler artigo

Precisa de orientação sobre a sua situação?

Descreva o seu caso e a equipe do escritório indicará os próximos passos e a documentação necessária para a análise.

(71) 98320-0110 · contato@mendesenunes.com.br