Verbas rescisórias: o que conferir antes de assinar o termo
As verbas devidas em cada modalidade de desligamento, o prazo legal de pagamento e os erros mais comuns no termo de rescisão.
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O Direito do Trabalho regula a relação entre empregado e empregador e estabelece um conjunto de direitos mínimos que não podem ser suprimidos por acordo individual — salário, jornada, descansos, verbas rescisórias e condições de segurança.
Boa parte dos conflitos nasce no momento da rescisão, quando se discute a modalidade do desligamento e as verbas devidas. Outra parte relevante decorre do próprio curso do contrato: jornada não registrada, acúmulo de funções, ausência de pagamento de adicionais e condições irregulares de trabalho.
O escritório atua na análise da relação contratual, na orientação sobre direitos e prazos e na condução das demandas perante a Justiça do Trabalho.
Nossa atuação
Conferência do termo de rescisão, dos holerites, do cartão de ponto e dos depósitos de FGTS para identificar diferenças e verbas não pagas.
Demandas envolvendo trabalho sem registro em carteira, contratação por interposta pessoa e prestação de serviços com presença dos elementos da relação de emprego.
Horas extras, intervalos suprimidos, trabalho noturno, sobreaviso e adicionais de insalubridade e periculosidade, com estruturação da prova documental e testemunhal.
Situações de descumprimento grave pelo empregador, assédio moral, atraso reiterado de salários e acidente de trabalho.
Situações frequentes
Demissão sem o pagamento correto das verbas rescisórias
Trabalho sem registro em carteira
Jornada além do contratado sem pagamento de horas extras
Atraso reiterado de salários ou ausência de depósitos de FGTS
Exposição a agentes insalubres ou perigosos sem adicional
Assédio moral no ambiente de trabalho
Acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade
Dúvidas comuns
O prazo é de dois anos contados do fim do contrato de trabalho. Dentro da ação, podem ser cobradas as verbas dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento — é a chamada prescrição bienal e quinquenal.
Sim. No pedido de demissão são devidos saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional. Não há aviso-prévio indenizado pelo empregador, multa de 40% do FGTS nem saque do fundo, salvo nas hipóteses legais.
Nem sempre. Cartões de ponto, registros eletrônicos, mensagens, escalas e e-mails podem servir de prova. A prova testemunhal é relevante sobretudo quando não há controle de jornada ou quando os registros não refletem a realidade.
Conteúdos
As verbas devidas em cada modalidade de desligamento, o prazo legal de pagamento e os erros mais comuns no termo de rescisão.
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