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Mendes e Nunes Advogados

Área de atuação

Direito Trabalhista

O Direito do Trabalho regula a relação entre empregado e empregador e estabelece um conjunto de direitos mínimos que não podem ser suprimidos por acordo individual — salário, jornada, descansos, verbas rescisórias e condições de segurança.

Boa parte dos conflitos nasce no momento da rescisão, quando se discute a modalidade do desligamento e as verbas devidas. Outra parte relevante decorre do próprio curso do contrato: jornada não registrada, acúmulo de funções, ausência de pagamento de adicionais e condições irregulares de trabalho.

O escritório atua na análise da relação contratual, na orientação sobre direitos e prazos e na condução das demandas perante a Justiça do Trabalho.

Principais temas

  • Verbas rescisórias e diferenças na rescisão
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Horas extras, intervalos e controle de jornada
  • Adicional de insalubridade e de periculosidade
  • Assédio moral e danos extrapatrimoniais
  • Rescisão indireta
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional
  • FGTS e depósitos não realizados

Nossa atuação

Como o escritório atua em Direito Trabalhista

O trabalho segue a mesma sequência em todos os casos, ajustada às particularidades de cada situação.
  1. Análise do contrato e da rescisão

    Conferência do termo de rescisão, dos holerites, do cartão de ponto e dos depósitos de FGTS para identificar diferenças e verbas não pagas.

  2. Reconhecimento de vínculo

    Demandas envolvendo trabalho sem registro em carteira, contratação por interposta pessoa e prestação de serviços com presença dos elementos da relação de emprego.

  3. Jornada e adicionais

    Horas extras, intervalos suprimidos, trabalho noturno, sobreaviso e adicionais de insalubridade e periculosidade, com estruturação da prova documental e testemunhal.

  4. Rescisão indireta e danos

    Situações de descumprimento grave pelo empregador, assédio moral, atraso reiterado de salários e acidente de trabalho.

Situações frequentes

Quando procurar orientação

Cenários que costumam motivar a procura pelo escritório nesta área. A presença de uma delas não significa, por si, que exista direito a ser exercido — a análise do caso concreto é sempre necessária.
  • Demissão sem o pagamento correto das verbas rescisórias

  • Trabalho sem registro em carteira

  • Jornada além do contratado sem pagamento de horas extras

  • Atraso reiterado de salários ou ausência de depósitos de FGTS

  • Exposição a agentes insalubres ou perigosos sem adicional

  • Assédio moral no ambiente de trabalho

  • Acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade

Dúvidas comuns

Perguntas sobre Direito Trabalhista

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

O prazo é de dois anos contados do fim do contrato de trabalho. Dentro da ação, podem ser cobradas as verbas dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento — é a chamada prescrição bienal e quinquenal.

Pedi demissão. Ainda tenho algum direito?

Sim. No pedido de demissão são devidos saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional. Não há aviso-prévio indenizado pelo empregador, multa de 40% do FGTS nem saque do fundo, salvo nas hipóteses legais.

Preciso de testemunhas para comprovar horas extras?

Nem sempre. Cartões de ponto, registros eletrônicos, mensagens, escalas e e-mails podem servir de prova. A prova testemunhal é relevante sobretudo quando não há controle de jornada ou quando os registros não refletem a realidade.

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