Negativação indevida: como agir quando o nome é inscrito sem motivo
Passo a passo para identificar o apontamento, reunir as provas necessárias e entender o que pode ser pedido quando a inscrição é indevida.
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O Código de Defesa do Consumidor parte de uma constatação simples: na relação entre quem fornece e quem consome, há desequilíbrio. Para corrigi-lo, a lei estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor, inversão do ônus da prova em favor do consumidor e proteção contra práticas e cláusulas abusivas.
Na prática, isso se traduz em situações cotidianas: um nome negativado por dívida que não existe, uma contratação que nunca foi feita, um empréstimo consignado descontado sem autorização, um voo cancelado sem assistência, um produto que não funciona e não é reparado no prazo legal.
O escritório atua tanto na tentativa de solução extrajudicial — notificação, reclamação em órgãos de defesa do consumidor e plataformas oficiais — quanto na via judicial, quando é o caminho adequado para a situação.
Temas específicos
Nome negativado por dívida inexistente, já paga ou não reconhecida: exclusão do apontamento, declaração de inexistência do débito e reparação de danos.
Saiba maisCobrança de valores não contratados, tarifas indevidas e descontos não autorizados: restituição, repetição do indébito e reparação de danos.
Saiba maisTransações não reconhecidas, empréstimos contratados por terceiros e saques indevidos: responsabilidade da instituição financeira e caminhos para discussão.
Saiba maisGolpe do falso funcionário, PIX induzido, links falsos e perfis clonados: análise da responsabilidade das instituições e caminhos de discussão.
Saiba maisTarifas indevidas, empréstimo consignado não autorizado, bloqueio de conta e cláusulas abusivas em contratos bancários e de financiamento.
Saiba maisServiço não prestado, prestado de forma defeituosa ou em desacordo com o contratado: reexecução, abatimento do preço, restituição e reparação de danos.
Saiba maisProduto com vício: prazo de 30 dias para reparo, troca, devolução do valor ou abatimento do preço. Garantia legal, contratual e vício oculto.
Saiba maisVoo atrasado, cancelado, overbooking e bagagem extraviada ou danificada: assistência material, reacomodação, reembolso e reparação de danos.
Saiba maisNossa atuação
Verificamos se a situação se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, quais deveres foram descumpridos e quais provas já existem — contratos, extratos, protocolos de atendimento, mensagens e registros de reclamação.
Orientamos sobre o que precisa ser guardado desde o primeiro contato: números de protocolo, gravações, capturas de tela com data, comprovantes e registros de ocorrência. Em processos de consumo, a prova costuma ser o ponto decisivo.
Quando há viabilidade, buscamos primeiro a resolução direta com o fornecedor, por notificação ou pelos canais oficiais de reclamação, o que em muitos casos abrevia a solução.
Não havendo solução, ajuizamos a ação cabível — com pedidos de declaração de inexistência do débito, exclusão de apontamento, restituição de valores e reparação de danos, conforme o caso concreto.
Situações frequentes
Nome negativado por dívida desconhecida ou já paga
Descontos em conta, cartão ou benefício sem autorização
Transferência por PIX ou saque não reconhecido
Empréstimo contratado em nome do consumidor por terceiro
Serviço contratado e não prestado, ou prestado de forma defeituosa
Voo cancelado, atrasado ou bagagem extraviada
Dúvidas comuns
Não é obrigatório, mas costuma ser útil: o registro da reclamação, com número de protocolo, demonstra a tentativa de solução e a inércia do fornecedor. Guardar protocolos, e-mails e capturas de tela fortalece o caso.
Para vícios de produto ou serviço, o prazo é de 30 dias (bens e serviços não duráveis) ou 90 dias (duráveis), contados da entrega ou da constatação do vício oculto. Para reparação por acidente de consumo, o prazo é de cinco anos. Outras pretensões têm prazos próprios, que dependem da situação.
Não. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 385) afasta o dano moral quando já existe outra negativação legítima preexistente, cabendo apenas o cancelamento do registro indevido. A análise do caso concreto é necessária.
Conteúdos
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