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Mendes e Nunes Advogados

Direito do Consumidor

Cobrança indevida e devolução em dobro

Cobrar por serviço não contratado, manter tarifa após o cancelamento, incluir seguro ou pacote não solicitado e descontar valores sem autorização são práticas que o Código de Defesa do Consumidor trata como abusivas.

Repetição do indébito

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção e juros, salvo hipótese de engano justificável.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EAREsp 676.608/RS, definiu que a devolução em dobro independe da comprovação de má-fé, bastando a caracterização de conduta contrária à boa-fé objetiva — com modulação de efeitos para cobranças posteriores a 30 de março de 2021.

Venda casada e serviços não solicitados

Condicionar a contratação de um produto à aquisição de outro é prática vedada. Da mesma forma, o serviço enviado ou ativado sem solicitação equipara-se a amostra grátis, não gerando obrigação de pagamento.

Descontos em benefício previdenciário

Descontos de mensalidades associativas, seguros e empréstimos em benefícios do INSS sem autorização do titular são objeto frequente de discussão. Nesses casos, além da devolução dos valores, costuma-se pedir a suspensão imediata dos descontos.

Situações frequentes

Cenários em que o escritório costuma ser procurado neste tema. A presença de um deles não significa, por si, que exista direito a ser exercido — a análise do caso concreto é sempre necessária.

  • Cobrança por serviço que nunca foi contratado

  • Tarifa ou mensalidade mantida após o pedido de cancelamento

  • Seguro, assinatura ou pacote incluído sem solicitação

  • Desconto em benefício do INSS sem autorização

  • Valor cobrado acima do contratado

As informações desta página têm caráter informativo e não constituem consulta jurídica. A viabilidade de qualquer medida depende da análise dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre cobrança indevida

Sempre recebo o dobro do valor cobrado?

Não automaticamente. A devolução em dobro pressupõe pagamento efetivo do valor indevido e ausência de engano justificável. Quando o valor foi apenas cobrado, sem pagamento, não há repetição do indébito.

Preciso cancelar antes de acionar judicialmente?

É recomendável registrar formalmente o pedido de cancelamento e guardar o protocolo. Esse registro demonstra a manifestação do consumidor e a persistência da cobrança.

Qual o prazo para pedir a devolução?

A pretensão de repetição do indébito em relação de consumo observa, em regra, o prazo prescricional de dez anos; discussões sobre reparação de danos podem seguir o prazo de cinco anos. O prazo aplicável depende da natureza do pedido.

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