Garantia legal e garantia contratual
A garantia legal é obrigatória e independe de previsão no contrato: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega. A garantia contratual, oferecida pelo fornecedor, é complementar e se soma à legal.
Em vícios ocultos — aqueles que só se revelam com o uso —, o prazo começa a contar do momento em que o defeito fica evidenciado.
Prazo de 30 dias para reparo
Entregue o produto à assistência técnica, o fornecedor dispõe de até 30 dias para sanar o vício. Descumprido o prazo, abrem-se as três alternativas à escolha do consumidor. Em produtos essenciais, a substituição pode ser exigida de imediato.
Vida útil do produto
A jurisprudência admite a discussão de vícios que se manifestam após o prazo de garantia quando o defeito é incompatível com a vida útil razoavelmente esperada do produto, especialmente em bens de maior valor e durabilidade.
